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Conselho define período da piracema entre outubro e janeiro em Mato Grosso

 

O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) definiu o período de defeso da piracema para os rios de Mato Grosso. A partir do dia 1º de outubro a pesca nas bacias hidrográficas do rio Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins está proibida. A pesca será liberada novamente a partir do dia 1º de fevereiro de 2018.

A resolução que normatiza o período foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (22.05). Conforme o documento, só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar.

A secretária executiva do Cepesca, Gabriela Priante, explica que a data do período de defeso do ano anterior foi mantida em consideração aos resultados do estudo de monitoramento reprodutivo dos peixes realizados, entre maio de 2016 e março de 2017, entre eles: Sema, Ibama, Ministério da Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Associação Ambientalista Turística e Empresarial (Asatec) de Cáceres e pela Colônia de pescadores Z-9 da região do Araguaia.

O objetivo é manter a proibição com ênfase na fase de maior intensidade reprodutiva dos peixes, principalmente dos migradores, que representam a maioria das capturas tanto pela pesca comercial, quanto da pesca amadora no estado. “Esse momento coincide com a estação das chuvas, quando os peixes migratórios se deslocam rumo à cabeceira dos rios, em busca de alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento das larvas e dos ovos. A desova também pode ocorrer após grandes chuvas, com o aumento do nível da água nos rios, que ficam oxigenadas e turvas”.

O monitoramento apontou que cerca de 80% dos peixes dos rios do Estado iniciam sua fase de ovulação em outubro; e em média 20% terminam esse período em janeiro, com probabilidade ainda mais baixas entre março e agosto. Foram incluídas na análise mais de 8 mil indivíduos de diferentes espécies das três bacias hidrográficas de Mato Grosso.

Estes resultados foram apresentados na 2° Reunião Ordinária do Cepesca em 28 de abril de 2017 para que o conselho deliberasse acerca do período de proibição da pesca no Estado. O conselho, que é composto por 18 instituições, entre elas representante das colônias de pescadores de cada uma das três bacias hidrográficas, decidiu por ampla maioria que o período da piracema deste ano que seguirá o mesmo do cronograma, entre outubro e janeiro.
Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado.

A cota diária por pescador (subsistência) será de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso, respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização deste pescado oriundo da subsistência.

A modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também estará proibida. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares terão até o segundo dia útil após o início da piracema para informar a Sema o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, excluindo os peixes de água salgada.

Não há permissão para declaração de estoque de pescado para pessoas físicas, senão para pescadores profissionais e com a apresentação da DPI (Declaração de Pesca Individual) emitida em seu próprio nome. Estão contemplados na resolução para o caso específico, peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

Fonte: http://www.sonoticias.com.br/noticia/geral/conselho-define-periodo-da-piracema-entre-outubro-e-janeiro-em-mato-grosso

 

ESTADO ANUNCIA CRIAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO EXCLUSIVA PARA A PESCA ESPORTIVA EM MINAS GERAIS

 

Novidade foi divulgada, nesta sexta-feira, 19 de maio, pela Secretaria de Esportes (Seesp), no evento "Rio Paracatu, Vida Saudável", em Paracatu, no Território Noroeste

Foi criada organização que se dedique exclusivamente à Pesca Esportiva em Minas Gerais.


Apesar da tradição pesqueira em Minas Gerais, é esta sexta-feira, 19 de maio, a data que ficará marcada na história da pesca esportiva no estado. Isto porque foi anunciada, em Paracatu, cidade do Território Noroeste, a criação de uma organização que se dedique exclusivamente à Pesca Esportiva em Minas Gerais. A novidade veio a público no evento “Rio Paracatu, Vida Saudável”, no qual também foi proposta a proibição da pesca predatória no local.


A ação, que conta com o apoio do Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Esportes (Seesp), foi a primeira em prol da modalidade que vem ganhando muitos adeptos nos últimos anos em todo o estado.


Apoiador da iniciativa, o secretário-adjunto da Seesp, Ricardo Sapi, marcou presença no evento. “Trago um abraço do secretário de Estado de Esportes, Arnaldo Gontijo, que chegou há pouco no órgão, e está muito empenhado em darmos início a essa grande ação da pesca esportiva mineira, em parceria com o Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Agricultura e Pesca. Essa é uma ação que está sendo iniciada pelo município de Paracatu, mas que irá se estender por todo território de Minas Gerais”, afirmou Sapi.


No evento, também foi destacado o grande potencial do estado na área da pesca, uma vez que o território de Minas Gerais é banhado por várias bacias hidrográficas, como a do Rio Paraná e do Rio São Francisco. Nelas, inclusive, existem vários reservatórios de usinas hidrelétricas e em quase todas foi introduzido o tucunaré que, juntamente com o dourado (espécie nativa destas bacias), forma a principal dupla de espécies esportivas do estado.


Sapi destacou, ainda, que, além de ser uma modalidade esportiva, a pesca esportiva traz consigo benefícios importantes na preservação ambiental.


“Estou honrado com o convite para vir aqui tratar de um assunto tão importante. É uma prática que possui um potencial econômico enorme que também favorece o atrativo turístico e contribui para a preservação ambiental”, destacou. Para ele a pesca esportiva pode ser, sobretudo, um alerta para ampliar a prática de outras modalidades como o mergulho. "É preciso usar a bandeira do esporte como instrumento de conscientização, para que o uso sustentável dos recursos naturais seja uma regra - e não uma exceção", disse.


Quem também está animado com esse apoio à pesca esportiva é o biólogo Gabriel Alkmim, que faz parte da comissão organizadora de competições de pesca esportiva em Minas Gerais. No evento, ele contou que é notório o crescimento, em todo país, dos eventos em torno da modalidade. "Em Minas Gerais, este crescimento se deve, principalmente, pelas inúmeras opções de pesqueiros que o estado dispõe”, avaliou.
Para provar que está certo, Gabriel aponta o estudo da consultoria Ipsos/Marplan, que aponta o ramo da pesca esportiva como responsável por movimentar cerca de R$ 5 bilhões por ano no país. Além disso, a pesquisa revela que o hábito de pescar dos brasileiros fez com que o número de adeptos da prática dobrasse em dez anos, passando de 4 milhões, em 2006, para 7,8 milhões de pessoas.

 

CARTILHA INFORMA PESCADORES E TURISTAS SOBRE A LEGISLAÇÃO E REGRAS DE PESCA EM MS

 

A Cartilha do Pescador 2017, lançada pela Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul, traz informações sobre as regras e legislação de pesca no Estado, e tem como foco não apenas os turistas, mas também os sul-mato-grossenses que vivem dessa atividade ou amadores que gostam de pescar apenas por diversão.

Na capa, a cartilha destaca os 30 anos de criação da PMA, comemorados no dia 19 de março deste ano. Já batizada de “Manual do Pescador”, é considerada fundamental como referência de informação, até pelo fato de a legislação de pesca de Mato Grosso do Sul ser bastante restritiva e ter normas diferenciadas para as bacias do rio Paraná e Paraguai.

O manual informa, por exemplo, que a legislação ambiental prevê penalidades bastante severas por pesca predatória. Na parte criminal, as pessoas recebem voz de prisão, são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e, se condenadas, podem pegar pena de um a três anos de detenção.

Além de informações importantes como técnicas de manejo de controle de pesca, Piracema, pesca desportiva e cotas de pesca, onde comprar iscas vivas e espécies com pesca proibida, a cartilha traz tabelas com as medidas de pescado que possuem tamanhos mínimos de captura, cotas de captura e petrechos proibidos para as duas bacias (Paraná e Paraguai), rios onde a pesca é proibida e rios onde só se permite a modalidade pesque-solte e várias outras dicas que seriam impossíveis às pessoas decorarem.

 

Link cartilha : https://www.campograndenews.com.br/uploads/files/5220748/CARTILHA-PESCADOR-2017_web-modificado.pdf

 

Fonte: http://www.pantanalnews.com.br/contents.php?CID=108720

Sorteio ANEPE 4

 

 A ANEPE prestigia os seus associados pescadores !!!!

 

 Os associados pescadores (pessoas físicas) da ANEPE concorrerão no mês de junho, aos seguintes prêmios: 01 (um) Molinete Fishing - STHILL 1000 - Marca Albatroz, 01 (um) Molinete Xtreme 40 - Marca Albatroz, 01 (uma) Faca de Mergulho 5.5 - Marca Albatroz, 01 (uma) Lanterna Holofote Alta Potencia Led 743A - Marca Albatroz e 01 (um) Canivete Hunter Excellence Cor preta - Marca Albatroz

Será sorteado um prêmio por vez, sequencialmente, e o ganhador de um não concorrerá a outro prêmio.

Para participar, basta ser associado e estar rigorosamente em dia com as contribuições perante a Entidade.

O sorteio será feito dia 30 de junho, às 18:30hs, na sede da ANEPE, e poderá ser acompanhado pelos associados.

O resultado do sorteio será publicado no site da ANEPE em até 3 (três) dias úteis após o sorteio e os sorteados serão informados, pelo e-mail cadastrado, para retirarem seus prêmios.

Os prêmios ficarão disponíveis para retirada pelo sorteado pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da data do sorteio. Acaso não retirado, será reintegrado a ANEPE e objeto de sorteios futuros, se assim definir a entidade.

Acaso o associado não esteja em dia e venha a ser sorteado, sua contemplação será imediatamente descartada e outro associado sorteado em seu lugar.

Os ganhadores, ao aderirem ao sorteio, autorizam a divulgação de seu nome e imagem, pela ANEPE, em sua página da internet, redes sociais e mailing, para notícias sobre a premiação.

Eventuais casos omissos serão decididos, soberanamente, pela Diretoria da entidade, não cabendo recurso.

 

"ANEPE - Trabalhando para a Defesa e o Estímulo da Pesca Esportiva Brasileira"

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Tel: (11) 2149-0590 / 2149-0565

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