Nova legislação para a pesca em águas continentais é discutida em encontro entre Deputado Itamar, Compesca e Anepe.

 

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No dia 7 de agosto, o deputado Itamar Borges, presidente da Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa (CAE), participou de uma reunião com o presidente do Sindicato da Indústria da Pesca (Compesca), Roberto Imai, e o presidente da Associação Nacional de Ecologia e Pesca Esportiva (ANEPE), Antônio Carlos Ferreira Araújo.

Itamar pediu o apoio das entidades para a elaboração de uma nova legislação para a pesca em águas continentais no Estado de São Paulo. “Buscamos um equilíbrio. Uma legislação que atenda às necessidades de preservação ambiental e também à indústria e a pesca esportiva”, afirmou o parlamentar.

“Precisamos controlar a pesca predatória em nosso Estado, que extingue espécies e no longo prazo prejudica toda a cadeia produtiva do pescado. A nova legislação deve focar na pesca sustentável e também no peixe como fator para o desenvolvimento do turismo, do empreendedorismo, gerador de emprego e renda”, complementou o deputado Itamar Borges.

Também participaram da reunião a supervisora do Comitê de Cadeias Produtivas da FIESP, Karina Moura Silva, a assistente administrativa da ANEPE, Eliane Cristina e as assessoras parlamentares Keli Miranda e Andrea Garcia. 

Fonte: http://magazineagrofest.com.br/2017/08/10/nova-legislacao-para-a-pesca-em-aguas-continentais-e-discutida-em-encontro-entre-deputado-itamar-compesca-e-anepe/

 

CCJ aprova suspensão de transferência da Secretaria de Pesca para o Ministério da Indústria

 

A Secretaria de Aquicultura e Pesca estava vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Projeto ainda será votado pelo Plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a suspensão da transferência da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. A transferência ocorreu neste ano, após a edição do Decreto 9.004/17 pelo presidente Michel Temer.

A suspensão está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 598/17, do deputado Esperidião Amin (PP-SC) e outros parlamentares, que susta os itens do Decreto 9.004/17 que tratam da transferência.

O relator na CCJ, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), recomendou a aprovação do projeto. Ele concordou com o argumento dos parlamentares de que o Decreto 9.004/17 ultrapassou o poder regulamentar da Presidência da República, na medida em que altera o que determina a Lei 10.683/03, que estava vigente à época da edição do decreto.

A lei de 2003 foi recentemente revogada pela Medida Provisória 782/17 e tratava da organização da Presidência e dos ministérios. A lei incluía, entre as competências do Ministério da Agricultura, itens como a política nacional pesqueira.

Rubens Pereira Júnior considerou, assim como os autores do projeto, que a transferência pode ser nociva ao setor pesqueiro. “Após o fim do Ministério da Pesca, o setor começa a se reerguer graças à gestão e administração do Ministério da Agricultura, que conta com mais de 10 mil servidores distribuídos no Brasil. Já o Ministério da Indústria possui pouco menos de 800 servidores lotados exclusivamente em Brasília”, avaliou o relator.

Tramitação

O projeto será votado ainda pelo Plenário.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/538738-CCJ-APROVA-SUSPENSAO-DE-TRANSFERENCIA-DA-SECRETARIA-DE-PESCA-PARA-O-MINISTERIO-DA-INDUSTRIA.html

 

Responda a Pesquisa sobre o Perfil do Pescador Amador/Esportivo no Tocantins

 

Gostaríamos de convidar a todos que pescam no Tocantins, para responder o formulário que vem sendo desenvolvido pelo nosso Coordenador Regional de Tocantins, Thiago Fontolan Tardivo.

A fim de levantar informações sobre a cadeia da pesca amadora/esportiva no estado do Tocantins foram confeccionados até o presente momento dois formulários ( google) para levantar o perfil do pescador amador/esportivo no estado e os guias de pesca do estado.

Segue o link do formulário para apreciação:

Perfil do pescador esportivo: responder aqueles pescadores que pescam no Tocantins:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSepRPIfrzwn9fIXJHOyWdQe7MVM2wCSoqM87zRetEW47YK02w/viewform?usp=sf_link

 

MDIC decreta prorrogação do prazo da licença de pesca amadora provisória por 120 dias

 

O secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comercio Exterior e Serviços, Davyson Franklin de Souza, decretou nessa quarta-feira (26), a prorrogação do prazo de validade da Licença Provisória para Pesca Amadora, do exercício anterior como do ano corrente, por mais 120 (cento e vinte) dias.

A medida foi tomada tendo em vista que as licenças Definitivas para Pesca Amadora não puderam ser emitidas em virtude da não efetivação da baixa automática da Guia de Recolhimento da União – GRU no Sistema Programa Nacional Desenvolvimento da Pesca Amadora – PNDPA.

O documento foi publicado nessa sexta-feira (28) no diário oficial da união e passa a valer para todas as pessoas que não conseguiram emitir o documento, mesmo aqueles que solicitaram em 2016.

Conforme consta na publicação, a prorrogação só será válida mediante a apresentação conjunta da cópia da Portaria No- 1.287-SEI, DE 26 DE JULHO DE 2017, comprovante de pagamento da Licença Definitiva para Pesca Amadora, Licença Provisória para Pesca Amadora e documento oficial de identidade.
Todo pescador que não conseguiu emitir a licença definitiva antes da publicação dessa portaria, a partir dessa data (28/07), passa a ter mais 120 dias para utilizar a licença provisória mesmo essa sendo emitida no exercício de 2016.

Essa medida foi tomada para que o pescador não tenha prejuízo e possa pescar com a licença provisória até que o problema seja totalmente resolvido, já que o problema é recorrente e vem prejudicando milhares de pescadores amadores em todo o país desde o ano anterior.

Fonte: http://www.pescamadora.com.br/2017/07/mdic-decreta-prorrogacao-do-prazo-da-licenca-de-pesca-amadora-provisoria-por-120-dias/

 

Norma regulariza situação de 400 mil pescadores profissionais em todo o Brasil

 

A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou, nesta quinta-feira (27 de julho), a Portaria 1.275 que permite o exercício da pesca profissional em todo o Brasil. A norma torna válidos os registros suspensos ou ainda não analisados existentes no Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira (SISRGP).


Para isso, a portaria reconhece como documentos válidos para o exercício da atividade de pesca os protocolos de solicitação de registro ou comprovantes de entrega de relatório para a manutenção de cadastro devidamente atestados pelos órgãos competentes. A medida vale até o início do processo de recadastramento dos pescadores que será realizado pela secretaria até o final do ano.


A emissão de registros para a pesca profissional está suspensa desde 2015 por recomendação dos órgãos de controle. A Secretaria de Aquicultura e Pesca estima que cerca de 500 mil pessoas tenham o registro de pesca profissional em todo o Brasil válido, sendo que de quase 400 mil aguardam a análise dos pedidos feitos de 2015 para cá ou estão com os registros suspensos. Ou seja, exercem a atividade da pesca de forma irregular e estão sujeitos a autuações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) caso sejam pegos em fiscalizações do órgão, que vão desde a apreensão dos produtos e instrumentos, aplicação de multas até ações penais.


Com a portaria, o país passa a ter quase 1 milhão de pescadores regularizados. “Essa medida traz dignidade a essa classe trabalhadora de extrema importância para o país. A simplificação dos processos administrativos e a desburocratização são uma prioridade na gestão do Mdic. Não vamos medir esforços para a implantação de um Sistema de Registro da Pesca consolidado e seguro”, afirma o secretário nacional de Aquicultura e Pesca, Dayvson Franklin de Souza.


Seguro Defeso


A permissão, no entanto, é apenas para o registro da atividade e não dá direito aos pescadores requererem o seguro defeso. Para isso, os pescadores precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei nº 10.779/2003 e Decreto nº 8.424/2015, como não dispor de outra fonte de renda e exercer a pesca como profissão durante os 12 meses imediatamente anteriores ao do defeso em curso.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC


Fonte: http://www.pescamadora.com.br/2017/07/norma-regulariza-situacao-de-400-mil-pescadores-profissionais-em-todo-o-brasil/

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