Foi sancionada pelo governador Marconi Perillo nova lei que fixa Cota Zero para o transporte de peixes em Goiás.
A nova legislação altera a Lei nº 13.025, de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre pesca, aquicultura e proteção da fauna aquática, e, de acordo com o deputado Frederico Nascimento (PSD), autor do projeto de Lei, os principais objetivos são a preservar espécies aquáticas e garantir a atividade turística às margens dos rios.
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“Temos que preservar agora para que futuras gerações possam ter contato com essas espécies de peixes ameaçadas de extinção.Muitos turistas visitam rios como o Araguaia, por exemplo, para praticar a pesca. A restrição do consumo localmente vai contribuir para a preservação da fauna aquática e garantir o fluxo turístico nas cidades ribeirinhas”, explica o Deputado Frederico. |
Os principais objetivos do Cota Zero, ainda segundo o Deputado, seriam o de promover a compensação por períodos de elevada pressão de pesca em determinados locais; a elevação e recuperação dos estoques pesqueiros nativos; o incremento do tamanho médio dos peixes; fomento do turismo de pescadores esportivos.
“A proposta da Cota Zero é de não permitir que sejam retirados peixes dos locais de pesca delimitados ao esporte, assim não haverá cota para o transporte de peixe, ficando apenas liberado o consumo no próprio local”, acrescenta o parlamentar.
A ANEPE participou ativamente da fase precedente à aprovação desse projeto de lei, especialmente em contatos diretos de seu Presidente, Helcio Honda, com o Deputado Frederico e com o Governador do Estado; e em palestra ministrada pelos Diretores Antonio Carlos Ferreira de Araujo e Jairo Shigueo Naca na APA – Meandros do Rio Araguaia, em São Miguel do Araguaia, em 2011, ocasião em que expuseram aos presentes (deputado Frederico, prefeito de São Miguel do Araguaia, vereadores e demais autoridades locais, ribeirinhos, operadores de turismo e colônias de pescadores) o Projeto Cota Zero da ANEPE, cujos fundamentos foram adotados então nesta nova lei.
A ANEPE saúda o Governo do Estado de Goiás; a Assembleia Legislativa daquele Estado; as pessoas que direta ou indiretamente estiveram envolvidas nessa conquista, e, especialmente, o Deputado Frederico, pela coragem na proposição da nova lei.
O inexorável progresso econômico, ambiental e social das regiões que vierem a ser escolhidas para o execução do Cota Zero mostrará o sucesso dessa medida.