Proibição da pesca é diferenciada em 17 rios de divisa com Mato Grosso


O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) informa que o período de defeso da piracema em Mato Grosso é diferente para 17 rios que fazem divisa com outros Estados da Federação e um país. Nesses rios a proibição à pesca inicia em novembro e segue até fevereiro do próximo ano, enquanto que nos demais, que nascem e morrem em território mato-grossense, a piracema é de 1º de outubro a 31 de janeiro.


A secretária executiva do Cepesca, Gabriela Priante, esclarece que a instrução normativa Interministerial do Ministérios de Meio Ambiente e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento reconhece o período da piracema somente nos rios de MT. “Isso significa que o documento não tem efeito nos rios cuja uma margem pertence a Mato Grosso e a outra a outro Estado ou país”.


De acordo com a assessoria, segundo os documentos vigentes, no Rio Araguaia está estabelecida a piracema de 01 de novembro a 28 de fevereiro. Este rio pertencente à Bacia Hidrográfica do Araguaia-Tocantins e faz divisa com Mato Grosso e os estados de Tocantins e Goiás.


Já os Rios Juruena, Teles Pires ou São Manuel, Capitão Cardoso, Tenente Marques, Iquê, Cabixi, Guaporé, Verde e Corixo Grande pertencem à Bacia Amazônica e fazem divisa os estados do Amazonas, Pará, Rondônia e o país da Bolívia. Nestes locais, a proibição à pesca é de 01 de novembro até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte. Esse período é o mesmo para os Rios Paraguai, Itiquira, Piquiri, Correntes, do Peixe e Ribeirão Furna, da Bacia do Paraguai, que fazem divisa com Mato Grosso do Sul.
"A pesca nestes locais está liberada em outubro, porém, como em Mato Grosso já é piracema, o peixe pescado nestas regiões não poderá ser transportado nem comercializado dentro do nosso Estado, só para fora", ressalta Priante. Para facilitar a compreensão, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) disponibilizou um mapa identificando os rios de divisa com Mato Grosso e demais Estados da Federação e sua localização.


A piracema coincide com a estação das chuvas, quando os peixes migratórios se deslocam rumo à cabeceira dos rios em busca de alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento das larvas e dos ovos. A desova também pode ocorrer após grandes chuvas, com o aumento do nível da água nos rios, que ficam oxigenadas e turvas. “Considerando tudo isso é que ficou estabelecido o período de defeso, que tem por objetivo possibilitar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes”.
Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado. Neste período, as ações de fiscalização serão intensificadas com parceria entre a Sema, Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio.


Durante a piracema, só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar. A cota diária por pescador (subsistência) será de 3 kg e um exemplar de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização de pescado oriundo da subsistência.


A modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também estará proibida nos rios de Mato Grosso. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares tiveram até o segundo dia útil após o início da piracema para informar à Sema o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, excluindo os peixes de água salgada.

Fonte: http://www.sonoticias.com.br/noticia/geral/proibicao-da-pesca-e-diferenciada-em-17-rios-de-divisa-com-mato-grosso

 

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